O Direito de Defesa

ORROZ

Não, ORROZ ! Eu não sou a sua consciência[1]. Posso manifestar-me na sua consciência, mas posso manifestar-me na consciência dos outros. Aí está! Quando você aprendeu a acusar, na aula seguinte se discorreu sobre o amplo espaço que se deve abrir para a manifestação da consciência do acusado, o que se chama Amplo Direito de Defesa. O que aconteceu, ORROZ? Ao cercear esse direito, o senhor tentou calar-me. Ora, eu não me calo, ORROZ. Eu sou o Direito, o bom conselheiro que o senhor não poderia abandonar num momento tão crucial em sua carreira de magistrado. Lembra-se de mim?


[1] Consciência aqui é um dos cinco skandhas (ou agregados). Os agregados que formam a consciência de um humano são: tato (forma, matéria, rupa), sensação (sentimento), percepção (intuição), volição (compulsão), e têm-se consciência. Estes são os cinco skandhas.

Por muccamargo

Físico, Mestre em Tecnologia Nuclear USP/SP-Brasil, Consultor de Geoprocessamento, Estudioso do Budismo desde 1987.

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